O presidente executivo da Anapolina Paulo Nelli está suspenso preventivamente por 30 dias da suas atividades à frente do clube colorado.
Paulo Nelli foi citado na súmula pelo árbitro André Luiz Castro, jogo Anapolina 1x1 Aparecidense, acusado de proferir palavras de baixo calão, ofensas e ter o ameaçado de morte, no intervalo do jogo da última quarta-feira, no estádio Jonas Duarte, em Anápolis, pela quinta rodada do primeiro turno do Campeonato Goiano.
Paulo Nelli foi enquadro do artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode pegar um gancho de até 120 dias de suspensão.
Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe
mal injusto ou grave. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta
a cento e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
O julgamento deverá acontecer na próxima quinta-feira, às 9 horas da manhã no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás.
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