O ex volante Fagner propôs ação em 2018 alegando que teria sofrido um acidente de trabalho no Vila Nova FC, tendo sido demitido enquanto ainda se recuperava da lesão.
O atleta requereu o reconhecimento da responsabilidade do clube e sua condenação ao pagamento da indenização pela estabilidade provisória, indenização pela ausência do seguro de acidentes pessoais, entre outros pedidos.
Em 1o grau, a Juiza Glenda Maria reconheceu a responsabilidade objetiva do clube e consequentemente o acidente de trabalho, julgando parcialmente procedente os pedidos do atleta.
Em Maio de 2020, o clube apresentou recurso ordinário e após sustentação oral, a 2a Turma do TRT-18 entendeu por reformar a sentença e afastar o reconhecimento do acidente de trabalho, assim como todas as indenizações.
O Acórdão destacou que restou comprovado que se tratava de patologia preexistente ao contrato de trabalho mantido com o clube e de natureza degenerativa.
O acórdão ainda retirou os benefícios da justiça gratuita do atleta, tendo sido condenado ao pagamento de 10% de honorários e multa de 1% do valor da causa por embargos protelatórios.
As partes ainda podem recorrer ao TST.
O clube foi representado pelos advogados Dr Paulo Henrique Pinheiro e Dr Rodrigo Menezes.
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