O Vila Nova FC requereu a liberação de valores depositados em uma reclamatória trabalhista arquivada desde 16/05/2019 junto a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
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Ocorre que o pedido foi indeferido, determinando que o valor fosse transferido para outra execução que ali tramita.
O clube interpôs Mandado de Segurança e o Desembargador Gentil Pio de Oliveira concedeu a liminar, deferindo a liberação imediata do valor ao clube.
A decisão foi fundamentada na situação financeira vivida pelos clubes de futebol do país, devido a Pandemia do Coronavírus, assim como a ausência de pedidos de penhora e transferência do saldo remanescente por outros credores junto a reclamatória já arquivada.
Após a ciência da decisão, a Vara do Trabalho realizou a devolução dos valores ao clube. O clube foi representado pelos advogados, Dr. Rodrigo Menezes e Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
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