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terça-feira, 12 de maio de 2020

ANAPOLINA É CONDENADA EM AÇÃO TRABALHISTA A PAGAR R$ 80.000,00 AO JOGADOR LÉO LIMA

A MM. Juíza Wanessa Rodrigues Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, condenou a Anapolina a pagar mais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao meio-campo Léo Lima, que defendeu o clube em apenas duas partidas no ano passado, ambas pelo Campeonato Goiano.
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O Atleta Léo Lima firmou “Instrumento Particular para Celebração de Contrato de Trabalho” com o Clube Anapolina em 21/12/2018, objetivando sua contratação para a Temporada 2019.

O Pré-Contrato assinado entre Léo Lima e Anapolina previu que a assinatura do Contrato de Trabalho ocorreria no dia 02/01/2019, com término previsto para o dia 25/04/2019, ou seja, ao final do Campeonato Goiano do ano passado.

Ocorre que a Anapolina não efetuou o pagamento dos salários e direitos de imagem devidos ao meio-campo Léo Lima, tendo enviado ao Jogador, em 06/02/2019, o Termo de Rescisão de seu Contrato. O motivo da rescisão contratual, segundo o próprio TRCT encaminhado pela Anapolina, seria “por iniciativa unilateral imotivada do empregador”.

Por não ter recebido seus salários, direitos de imagem, haveres rescisórios e demais verbas remuneratórias devidas, o Atleta Léo Lima propôs Reclamação Trabalhista em desfavor da Anapolina.

A Magistrada condenou o time goiano ao pagamento ao pagamento das seguintes parcelas: a) Salário do mês de Janeiro de 2019; saldo de salário (6 dias); 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/12); e FGTS com 40%; b) Indenização correspondente à Cláusula Compensatória Desportiva, que são os salários do Jogador até o fim do Contrato, que perduraria até o fim do Campeonato Goiano de 2019; c) Reparação por Dano Moral no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e d) Multa do Art. 477 da CLT.

A Anapolina ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios aos Advogados do Jogador Léo Lima, tendo a verba sido fixada em 10% sobre o valor da condenação.

O valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Da Sentença, proferida em 22 de Abril, ainda cabe Recurso Ordinário.

O Jogador de Futebol Léo Lima foi representado pelo Escritório Moura & Xavier Advogados, na pessoa do Dr. Douglas Duarte Moura, Especialista em Direito Desportivo.


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