O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4° Vara Cível de Goiânia (GO), acolheu questionamento do Atlético Clube Goianiense e concluiu que a Federação Goiana de Futebol (FGF) não deu a devida publicidade à convocação das eleições na entidade e nem informou às partes interessadas a lista dos clubes e ligas filiados e sua situação perante a federação - ou seja, se estão aptos ou não a votar.
Diante disso, o magistrado concedeu liminar onde determina que a FGF tem prazo de 60 dias, a contar a partir de 24 de agosto último, para convocar as eleições, divulgando de forma clara o colégio eleitoral e a situação de cada liga esportiva.
Maísa Lima
Maísa Lima
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