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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Deu ruim! Presidente do STJD afasta organizadas do Goiás de jogos na Série B

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, deferiu nesta quarta, dia 9 de maio, a liminar solicitada pela Procuradoria da Justiça Desportiva para afastar as torcidas organizadas do Goiás
de todas as competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol, bem como qualquer acessório de identificação e que o Goiás perca o direito dos 10% de carga de ingressos nos jogos como visitante. Tal medida permanece em vigor até julgamento do processo no STJD do Futebol.

O processo teve início após a partida entre Goiás e Vila Nova, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Realizada no último sábado, dia 5 de maio, no Serra Dourada, torcedores do Goiás entraram em confronto com Policiais Militares responsáveis pela segurança do evento. Imagens mostram ainda um torcedor com a camisa do Goiás armado, enquanto na súmula o árbitro informou a necessidade de paralisação da partida e o arremesso de três pedras no campo de jogo.

Com acesso as informações a Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu denúncia contra o Goiás por infração aos artigos 211 e 213 do CBJD, com pedido de liminar em Medida Inominada. Na denúncia constam as infrações cometidas pelo clube goiano ao CBJD por deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização e por deixar de prevenir e reprimir desordens e lançamento de objetos.

A Procuradoria destacou ainda que no caso da organizada Força Jovem Goiás, nem mesmo o estabelecimento de partidas com torcida única se mostrou eficaz para a contenção da violência durante a disputa de clássicos. Nesse sentido a liminar pedia o afastamento da organizada identificada e das demais para impedi-las de frequentarem os jogos do Goiás em competições organizadas pela CBF e o não repasse dos 10% da carga de ingressos do Goiás como visitante.

No despacho o Presidente destacou que “o caso se torna mais estarrecedor, por tratar-se de torcida única, exatamente para evitar a violência e que as torcidas organizadas do Goiás são contumaz em praticar atos de violência dentro e fora do estádio. Os fatos são graves e vai contra tudo aquilo que se espera do ser humano”.

Nesse sentido, Ronaldo Piacente deferiu liminar para determinar:

a) Afastamento de todas as torcidas organizadas do Goiás E.C; em todos os jogos que o clube participar como mandante e visitante, até decisão da Comissão Disciplinar deste STJD;

b) Quando o Goiás E.C for mandante, o setor destinado às torcidas organizadas deverão ficar "vazios", sem qualquer objetos que façam menção ao clube ou torcidas organizada nesse espaço(Exemplo: Faixas, bandeiras, adereços, etc)

c) Fica proibido em todos os setores do estádio,  como mandante ou visitante, qualquer referência às torcidas organizadas, como bandeiras, faixas, cartazes, adereços, camisas, camisetas, shorts, boné, instrumentos musicais e quaisquer outros objetos ou vestimentas fazendo alusão às torcidas organizadas;
d) Quando o Goiás E.C for  visitante, fica vedada a venda e/ou repasse da carga de ingressos que tem direito; podendo o clube mandante utilizar do espaço para sua torcida;

O processo deve entrar em pauta para julgamento já na próxima semana.

CBF.COM.BR

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