A Direção da Ponte Preta concedeu uma entrevista coletiva na manhã desta terça-feira para se pronunciar sobre uma possível punição ao Goiás através do ‘caso Ernandes’.
A bancada, encabeçada pelo presidente do clube José Armando Abadalla, o diretor jurídico Giuliano Guerreiro e o advogado João Felipe Artioli, viu responsabilidade da equipe goiana na falsificação de documentos por parte do atleta e aguarda até quarta-feira uma possível denúncia a ser feita pela Procuradoria.
“A Ponte entende, categoricamente, que o Goiás tem responsabilidade nessa situação. Seria um salvo conduto para eles. Até acho que realmente não sabiam, mas existe a responsabilidade. Decisão da diretoria é aguardar até quarta-feira (amanhã) para ver se a Procuradoria vai oferecer a denúncia. Se eles oferecerem, vamos acompanhar como terceira interessada. Caso não, vamos tomar nosso caminho e oferecer a denúncia por conta”, afirmou Giuliano Guerreiro.
ARTIGO 234
A Ponte Preta está se baseando no artigo 234 do CBJD, que diz: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.
“Com relação ao artigo 234, entendemos até que seria de competência da procuradoria em propor a denúncia. O STJD tendo ciência de falsidade ideológica, tem que instaurar procedimento e depois passar para o Ministério Público. O artigo fala da responsabilidade objetiva dos clubes, que é o que o STJD tem levado em conta em algumas situações. Não há um caso similar, e seria um divisor de águas no futebol”, completou o advogado Artioli.
No entanto, existe uma brecha no regulamento que deve evitar o Goiás de levar qualquer tipo de punição no ‘caso Ernandes’, assim como o Ceará, por ter escalado o jogador em uma partida do Brasileirão.
“Diferentemente da Copa São Paulo, não há especificação nos regulamentos geral da CBF e também da Série B. Nem seria questão da idade interferir ou não, mas sim da regularidade da documentação que se originou de um documento inválido", concluiu o advogado.
Com informações dos sites Globoesporte.com e Futebol Interior
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