A derrota do Botafogo para o Palmeiras segue repercutindo após o clube carioca protocolar um pedido de anulamento por má utilização do árbitro de vídeo.
Nesta terça-feira (28), o STJD acolheu o pedido e confirmou o julgamento para decisão sobre o confronto para o dia 7 de junho.
O lance em questão ocasionou no único gol do Palmeiras na vitória contra o Botafogo, no estádio Mané Garrincha. A equipe carioca afirma que o árbitro do jogo, Paulo Roberto Alves Junior, após marcar simulação de Deyverson, retornou a bola em jogo. Lances depois, parou a partida para analisar o lance no VAR.
Porém, segundo o estabelecido pelo protocolo do VAR da Fifa e no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “se o jogo parou e recomeçou, o árbitro só pode revisar um lance (no VAR) no caso de identidade trocada ou potencial expulsão”.
CONFIRA ABAIXO A NOTA DO PRESIDENTE DO STJD, PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO
“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.
Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.
Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).
Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.
Torcedores.com
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