Aparecidense, protocolou no STJD, o pedido de anulação do julgamento, que cancelou sua vitória diante da Ponte Preta em jogo válido pela primeira fase da Copa do Brasil.
A principal alegação da Aparecidense esta no artigo 13 - Parágrafo único STJD: “Não poderão ser indicados como substitutos dos auditores do Pleno membros da Justiça Desportiva em exercício.” Fato que não acabou não sendo obedecido.
Aparecidense solicita também que a CBF, não homologue a decisão do STJD, até o julgamento do seu recurso.
Associação Nacional de Arbitro, também promete recorrer da decisão que ela julga com uma decisão temerária e citando a regra 5 da FIFA.
Veja parte da nota
Entendemos que o STJD, instituição para com a qual estabelecemos uma relação respeitosa e valoramos importância; em sua sessão itinerante na última sexta-feira (22), ocorreu em infelicidade procedimental, desafiando o entendimento da entidade máxima do futebol – FIFA, que em seu compêndio normativo precisamente na regra número 5, versando sobre arbitragem, se mostra enfática nos termos a saber: “As decisões do árbitro sobre fatos relacionados ao jogo, incluído o fato de um gol ter sido marcado ou não e o resultado da partida, são definitivas.”
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