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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Pitta atende a exigências de estatuto e justiça comum, após ser acionada, não vê irregularidades na candidatura


Mais uma vitória para André Pitta, foi contabilizada na tarde deste domingo. Em busca da  reeleição na Federação Goiana de Futebol, dirigente teve candidatura questionada na justiça comum. 
E,  às 17h22 deste domingo, o juiz de direito plantonista, negou tutela ao requerente.


O autor do pedido de impugnação da Chapa União e Trabalho encabeçada por André Pitta, alegou que esta não seria a primeira reeleição. Mas de acordo com o artigo 90 do estatuto da Federação e também a alteração da Lei Pele em 2013, este pleito atende a todos os requisitos necessários. 

André Pitta "herdou" a presidência em 2007, após Wilson da Silveira falecer. Logo em seguida teve seu mandado prorrogado. Sua primeira eleição, de fato, foi em 2014. Desta forma, esta é a primeira reeleição na entidade máxima do futebol goiano. A alteração do estatuto da FGF, onde passou a ser limitado a uma eleição e uma reeleição, aconteceu na temporada de 2015 depois da vigência do atual mandato.

O requerente da ação de impugnação alegava que esta seria a sua segunda disputa a reeleição. Mas tanto pelo estatuto, quando pela justiça comum, André Pitta está apto a concorrer ao pleito eleitoral desta segunda (22).

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